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Notícias & publicações

07/10/2015

 

Mais de dois anos depois da promulgação da proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas, que prevê benefícios trabalhistas para a categoria, a presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira (1º) a votação da regulamentação da lei. Com a publicação no Diário Oficial desta terça, a legislação já está em vigor.

A regulamentação define mais sete direitos do trabalhador doméstico, além dos que entraram em vigor em 2013.

Simples doméstico
O governo tem agora 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador.

A exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em vigor após esses quatro meses.

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07/10/2015

 

Como legalizar uma empresa?
Respondido por Thais Mayumi Kurita, advogada

O empresário só tem noção da batalha que é empreender quando se depara com a notícia de que para dar início às suas atividades é preciso muito mais que um contrato social e um número de CNPJ. Para não ser pego de surpresa pela fiscalização, aqui vão algumas dicas:

1. Zoneamento: verifique na prefeitura se a atividade que pretende instalar é permitida no local.

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2. Planta do imóvel: solicite ao proprietário do imóvel a planta previamente aprovada na prefeitura, pois ela será necessária no processo de obtenção do alvará de funcionamento.

3. Contrato de locação: exija o contrato por escrito e com prazo determinado, preferencialmente de cinco anos. Ele será necessário na abertura da empresa.

4. Inscrições estadual e municipal: dependendo da atividade, é necessário uma ou outra, ou ambas.

5. Laudo dos bombeiros: é necessário ter um laudo permissivo do Corpo de Bombeiros para obtenção das licenças.

6.Licença de anúncio publicitário: em algumas cidades é necessário obter autorização ou obedecer a medidas específicas para colocação de placas.

7. Licenças específicas: verifique se a sua atividade requer autorizações específicas, seja de órgãos fiscalizadores como a Anvisa ou por órgãos de classe como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou CRO (Conselho Regional de Odontologia). Se preciso, é provável que haja requisitos a serem preenchidos, tais como qualificação técnica dos sócios ou equivalentes e layout do estabelecimento, entre outros.

Questione seu contador se ele é quem realizará todos os serviços de legalização da empresa. É comum que os empresários se surpreendam pela falta de documentos e autorizações quando há uma fiscalização em seu estabelecimento. Nesse momento, não adianta discutir de quem é a culpa, mas sim, correr atrás do que ficou pendente, tarefa que pode se tornar impossível.

 

 

FONTE: REVISTA EXAME

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